Isenção Taxa de Embarque Aeroportos - Infraero

 

Conforme resolução no. IAC 5102-0899 (E12– 0703) da Infraero, os diplomatas e suas respectivas famílias, estão isentos de pagamento de taxa de embarque em viagens nacionais e internacionais, desde que apresentem sua identidade diplomática no momento do embarque, conforme prevê a norma abaixo:

 

3    ISENÇÕES

 

3.1 DA TARIFA DE EMBARQUE

 

3.1.1 Estão isentos dessa tarifa os representantes diplomáticos, os funcionários consulares e respectivas  famílias, quando portadores de identidade diplomática dos seguintes países:

 

África do Sul, Alemanha, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Armênia, Austrália, Áustria, Barbados, Bolívia, Bulgária, Canadá, Catar, Chile, China, Coréia, Costa Rica, Cuba, Dinamarca, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Gabão, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné Bissau, Haiti, Honduras, Hungria, Índia, Iraque, Irlanda, Itália, Jamaica, Jordânia, Kuaite, Líbano, Líbia, Luxemburgo, México, Mongólia, Nicarágua, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Ordem Soberana e Militar de Malta, Países Baixos, Palestina, Panamá, Paquistão,  Polônia, Portugal, República de Belarus, República de Cameroun, República Dominicana, República Eslovaca, República Islâmica do Irã, República de Costa do Marfim, República de Mali, República Socialista do Vietnã, República Tcheca, Romênia, Rússia, Santa Sé, Senegal, Síria, Sri Lanka, Suécia, Suiça, Suriname, Tanzânia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Ucrânia, União de Myanmar, Uruguai, Venezuela, Zaire e Zâmbia.

 

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