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Isenção Taxa de Embarque
Aeroportos - Infraero Conforme resolução no. IAC 5102-0899
(E12– 0703) da Infraero, os diplomatas e suas respectivas famílias, estão
isentos de pagamento de taxa de embarque em viagens nacionais e
internacionais, desde que apresentem sua identidade diplomática no momento do
embarque, conforme prevê a norma abaixo: 3 ISENÇÕES 3.1 DA TARIFA DE EMBARQUE 3.1.1
Estão isentos dessa tarifa os representantes diplomáticos, os funcionários
consulares e respectivas famílias,
quando portadores de identidade diplomática dos seguintes países: África do
Sul, Alemanha, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Armênia,
Austrália, Áustria, Barbados, Bolívia, Bulgária, Canadá, Catar, Chile, China,
Coréia, Costa Rica, Cuba, Dinamarca, Egito, El Salvador, Emirados Árabes
Unidos, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Gabão, Grécia,
Guatemala, Guiana, Guiné Bissau, Haiti, Honduras, Hungria, Índia, Iraque,
Irlanda, Itália, Jamaica, Jordânia, Kuaite, Líbano, Líbia, Luxemburgo,
México, Mongólia, Nicarágua, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Ordem Soberana
e Militar de Malta, Países Baixos, Palestina, Panamá, Paquistão, Polônia, Portugal, República de Belarus, República
de Cameroun, República Dominicana, República Eslovaca, República Islâmica do
Irã, República de Costa do Marfim, República de Mali, República Socialista do
Vietnã, República Tcheca, Romênia, Rússia, Santa Sé, Senegal, Síria, Sri
Lanka, Suécia, Suiça, Suriname, Tanzânia, Trinidad e Tobago, Tunísia,
Turquia, Ucrânia, União de Myanmar, Uruguai, Venezuela, Zaire e Zâmbia. |
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