Correspondência e Tratamento do(a) Cônsul e Consulesa

 

Em correspondências, segundo a especialista em protocolo e cerimonial, Gilda Fleury Meirelles, no destinatário do envelope e carta, independentemente do(a) Cônsul ou Consulesa serem de Carreira ou Honorário(a), devem ser tratados(as) como:

 

Ao Excelentíssimo(a) Senhor(a)

Fulano(a) de Tal

Cônsul ou Consulesa de(o)(a) (País) em (Cidade).

Rua Tal, nº Tal, Cidade, Estado

CEP

 

 

O vocativo epistolar, utilizado na abertura das correspondências é:

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Cônsul ou Senhora Consulesa, e no texto da carta, a forma correta é Vossa Excelência.

 

Protocolarmente o tratamento dado ao(a) Cônsul de Carreira e ao(a) Cônsul Honorário é o mesmo, devendo todos serem chamados de Excelentíssimo Senhor(a) Cônsul e para as respectivas esposas Senhora Consulesa.

 

Comparativamente o(a) Cônsul está para o Embaixador(a), assim como o(a) Governador(a) está para o(a) Presidente(a).

 

Um erro muito frequente é chamar um Consulado de Honorário; não existe Consulado Honorário, somente Cônsul Honorário(a); ambos os Consulados a que pertencem os(as) Cônsules de Carreira e os(as) Cônsules Honorários(as) são chamados de Consulado de(o)(a) (País que representam) em (Cidade), e como  exemplo podemos citar:

 

·       Consulado de Chipre em Brasília.

·       Consulado do Equador em Curitiba.

·       Consulado do Gabão no Rio de Janeiro.

·       Consulado da Nicarágua em Salvador.

 

 

Quanto à correspondência a ser enviada ao Consulado, independentemente do(a) Cônsul ser de Carreira ou Honorário(a), deverá ser endereçada da seguinte maneira:

 

Ao Consulado de(o)(a) (País) em (Cidade).

Rua Tal, no., Cidade, Estado

CEP

 

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