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Correspondência
e Tratamento do(a) Cônsul e Consulesa Em correspondências, segundo a especialista em protocolo e cerimonial, Gilda Fleury Meirelles, no destinatário do envelope e carta, independentemente do(a) Cônsul ou Consulesa serem de Carreira ou Honorário(a), devem ser tratados(as) como: Ao
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Fulano(a)
de Tal Cônsul
ou Consulesa de(o)(a) (País) em (Cidade). Rua Tal,
nº Tal, Cidade, Estado CEP O vocativo epistolar, utilizado na abertura das correspondências é: Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Cônsul ou Senhora Consulesa, e no texto da carta, a forma correta é
Vossa Excelência. Protocolarmente
o tratamento dado ao(a) Cônsul de Carreira e ao(a) Cônsul Honorário é o
mesmo, devendo todos serem chamados de Excelentíssimo Senhor(a) Cônsul e para
as respectivas esposas Senhora Consulesa. Comparativamente
o(a) Cônsul está para o Embaixador(a), assim como o(a) Governador(a) está
para o(a) Presidente(a). Um erro
muito frequente é chamar um Consulado de Honorário; não existe Consulado
Honorário, somente Cônsul Honorário(a); ambos os Consulados a que pertencem
os(as) Cônsules de Carreira e os(as) Cônsules Honorários(as) são chamados de
Consulado de(o)(a) (País que representam) em (Cidade), e como exemplo podemos citar: ·
Consulado de Chipre em Brasília. ·
Consulado do Equador em Curitiba. ·
Consulado do Gabão no Rio de Janeiro. ·
Consulado da Nicarágua em Salvador. Quanto
à correspondência a ser enviada ao Consulado, independentemente do(a) Cônsul
ser de Carreira ou Honorário(a), deverá ser endereçada da seguinte maneira: Ao
Consulado de(o)(a) (País) em (Cidade). Rua Tal,
no., Cidade, Estado CEP |
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