Estatuto

 

Estatuto Social

Aconbras - Associação dos Cônsules no Brasil

C.N.P.J.  Nº.  53.691.911/0001-79

 

Capítulo I

 

CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE DA ASSOCIAÇÃO

 

ART. 1o - É constituída, sem finalidade econômica ou lucrativa e objetivos políticos, a Aconbras - Associação dos Cônsules  no Brasil.

 

ART. 2o - A Associação tem sua sede social em São Paulo-SP, na Avenida Paulista, 1471, conjuntos 1507 e 1508, CEP 01311-200.

 

ART. 3o - São finalidades da Associação:

 

a)  promover o congraçamento entre os Cônsules credenciados no Brasil e defender, junto a quem de direito, as prerrogativas da classe, segundo dispositivos a ela inerentes e aprovados pela Convenção de Viena, assinada em 18 de abril de 1961, aprovada pelo Congresso Brasileiro, sancionada pelo Exmo. Sr. Presidente da República, com referendo do Ministério das Relações Exteriores.

 

b) difundir, entre seus membros, informações de qualquer natureza para o melhor desempenho de suas funções;

 

c)  organizar cursos de representante consular;

 

d)  amparar e prestigiar, quando necessário, a dignidade do funcionário consular;

 

e) promover iniciativas de caráter social e cultural, a fim de incrementar uma profícua aproximação entre os Cônsules e o trabalho que desenvolvem;

 

f) editar e publicar, periodicamente,  jornais, revistas, livros e sites de internet, divulgando assuntos de interesse dos Cônsules, assim como dos seus respectivos países.

 

ART. 4o - O idioma oficial da Associação é a língua portuguesa.

 

ART. 5o - O quadro associativo da Associação é constituído de quatro categorias de sócios:

 

a)  Sócios fundadores: aqueles que se inscreveram até 180 (cento e oitenta) dias após a data da fundação oficial da Associação, com direito a voto;

 

b)  Sócios efetivos: o(a)s Cônsules Gerais, o(a)s Cônsules Gerais Honorários, o(a)s Cônsules, o(a)s Cônsules Honorários, o(a)s Vice-Cônsules, o(a)s Vice-Cônsules Honorários, o(a)s Agentes Consulares, o(a)s Adidos e o(a)s Representantes credenciado(a)s no Brasil, com direito a voto;

 

c)   Sócios contribuintes: os antigos sócios efetivos que deixaram suas atribuições consulares e continuaram pagando suas contribuições, sem direito a voto.

 

d)  Membros honorários: as pessoas físicas ou jurídicas que, por suas condições de relevo ou por relevantes serviços prestados à Associação, mereçam tal título, sem direito a voto;

 

Parágrafo Único - Os Decanos do Corpo Consular de cada unidade da Federação Brasileira, assim como os antigos Presidentes da Associação, serão considerados Presidentes de Honra da Associação.

 

ART. 6o - Para atender as despesas com a manutenção da Associação os sócios fundadores, os sócios efetivos, os sócios contribuintes e os membros honorários pagarão contribuições que serão propostas pela Diretoria ao Conselho Consultivo.

 

ART. 7o - Os sócios não respondem, individual ou coletivamente, por qualquer responsabilidade de ordem financeira da Associação.

 

 ART. 8o - São órgãos da Associação:

 

a)  Assembléia Geral;

 

b)  Diretoria;

 

c)   Conselho Consultivo;

 

d)  Conselho Fiscal.

 

Capítulo II

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

ART. 9o - A Assembléia Geral dos Associados é o órgão que determina a orientação geral da Associação e à qual compete, privativamente, eleger e destituir os administradores, aprovar as contas e alterar o Estatuto, deliberar sobre a dissolução da Associação, aprovada pela maioria absoluta dos associados, que indicarão a instituição beneficente à qual será destinado o remanescente do ativo, devendo a Assembléia Geral reunir-se anualmente, em sessão ordinária, na segunda quinzena do mês de março, mediante convocação do Presidente da Associação e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário, mediante convocação do Presidente  da Associação ou, para tratar de assuntos específicos, por convocação da Diretoria, ou por 1/5 (um quinto) dos associados.

 

Parágrafo Primeiro - Cada associado terá direito a um voto, sendo permitido a sua representação por procurador habilitado.

 

Parágrafo Segundo -  Não poderá votar o associado que não esteja em dia com suas contribuições.

 

Parágrafo Terceiro - Toda e qualquer convocação para Assembléia Geral deverá ser feita com 15 (quinze) dias de antecedência, por carta, contendo a Ordem do Dia, com dia, hora e local de sua realização.

 

Parágrafo Quarto - As Assembléias Gerais serão sempre presididas pelo Presidente da Associação.

 

Parágrafo Quinto - A Assembléia Geral não poderá deliberar em primeira convocação com menos de 51% (cinqüenta e um por cento) dos associados, entretanto,  em segunda convocação, 01 (uma) hora após, poderá deliberar com qualquer número de associados.

 

Parágrafo Sexto - A Assembléia Geral, nas  hipóteses de destituição de administradores ou de alteração de estatuto, não poderá deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 ( um terço) nas convocações seguintes, sendo  exigido que a deliberação, nestes casos, tenha o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia.

 

Capítulo III

 

DA DIRETORIA

 

Art. 10 - A Associação é administrada por uma Diretoria eleita em Assembléia Geral Ordinária, à qual dará posse, com mandato de 3 (três) anos, admitida a reeleição, sendo composta por um Presidente, por um Vice-Presidente Sênior, por três Vice-Presidentes, por um Secretário Geral, por um 1o. Secretário, por um 2o. Secretário, por um Tesoureiro Geral, por um 1o. Tesoureiro, por um 2o. Tesoureiro, por um Diretor Social, por um Diretor Cultural, por um Diretor de Relações Públicas, por um Diretor de Assuntos Internacionais, por um Diretor de Assuntos Governamentais, por um Diretor de Marketing e por três Diretores Suplentes e, se for o caso, em outros Estados da Federação por um Diretor Estadual.

 

Art. 11 - Compete à Diretoria:

 

a) orçar a receita e fixar a despesa para o exercício seguinte;

 

b) propor ao Conselho Consultivo a mensalidade dos sócios para o exercício seguinte;

 

c) exercer todos os atos da Administração da Entidade;

 

d) reunir-se pelo menos uma vez por mês;

 

e) indicar nomes para os sócios beneméritos.

 

Art. 12- Compete ao Presidente:

 

a) representar a  Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo escolher mandatários e outorgar procuração;

 

b) estabelecer e manter ligação entre a Associação e as autoridades brasileiras;

 

c)  assinar, em conjunto com o Tesoureiro Geral, autorização de despesas, pagamentos e quaisquer operações financeiras.

 

Art. 13 - Compete ao Vice-Presidente Sênior e aos demais:

 

a) colaborarem e coadjuvarem com o Presidente na administração da Associação;

 

b) substituirem o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais, na ordem de precedência.

 

Art. 14 - Compete ao Secretário Geral:

 

a) secretariar  as reuniões das Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria, lavrando as respectivas atas;

 

b)  superintender todos os serviços inerentes à Secretaria.

 

Art. 15 - Compete ao 1o. e 2o. Secretários:

 

a)  substituirem o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos;

 

b)  colaborarem e coadjuvarem com o Secretário Geral, nos serviços da Secretaria.

 

Art. 16 - Compete ao Tesoureiro Geral:

 

a) chefiar e dirigir a Tesouraria e a Contabilidade;

 

b) assinar, em conjunto com o Presidente, autorização de despesas, pagamentos e quaisquer operações financeiras;   

 

c) organizar o balanço anual da Associação encaminhando-a à Presidência.

 

Art. 17 - Compete ao 1o. e 2o. Tesoureiros:

 

a) substituirem o Tesoureiro Geral nas suas faltas e impedimentos;

 

b) colaborarem e coadjuvarem com o Tesoureiro Geral nos serviços da Tesouraria;

 

Art. 18 - Compete ao Diretor Social:

 

a)  coordenar as comemorações cívicas e promover as atividades de lazer aos associados.

 

Art. 19 - Compete ao Diretor Cultural:

 

a) organizar cursos, projeções, palestras, conferências, simpósios e seminários.

 

Art. 20 - Compete ao Diretor de Relações Públicas:

 

a) preparar contato com autoridades, instituições e demais pessoas que interessem à Associação.

 

Art. 21 - Compete ao Diretor de Relações Internacionais:

 

a) representar a Associação em assuntos internacionais, juntamente com a Presidência.

 

Art. 22 - Compete ao Diretor de Assuntos Governamentais:

 

a) representar a Associação em assuntos governamentais, juntamente com a Presidência.

 

Art. 23 - Compete ao Diretor de Marketing:

 

a) elaborar o Marketing da Associação, divulgá-la e promover eventos.

 

Art. 24 - Compete aos Diretores Suplentes substituírem os membros da Diretoria. 

 

Art. 25 - Aos Diretores Estaduais competem as atribuições que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

 

Capítulo IV

 

DO CONSELHO CONSULTIVO

 

Art. 26 - Ao Conselho Consultivo, que poderá ser composto de até 35 (trinta e cinco) membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato por 3(três) anos compete:

 

a)  dirimir, quando consultado pela Diretoria, qualquer dúvida com respeito a interpretação do Estatuto;

 

b)  dar parecer sobre eventos, congressos, exposições e outras iniciativas da Diretoria;

 

c)   conhecer e votar os relatórios da Diretoria, as contas do exercício findo, examinar o orçamento para o exercício seguinte e aprovar a contribuição dos sócios;

 

d)  eleger entre seus membros o Presidente e o Secretário.

 

Capítulo V

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 27 - Ao Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Ordinária,  composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, compete:

 

a)  dar parecer ao balanço anual, aos relatórios e contas que serão apresentados pela Diretoria;

 

b)  opinar, sempre que consultado pela Diretoria, sobre o remanejamento de dotações aprovados pelo Conselho Consultivo.

 

Art. 28 - Compete aos Conselheiros Suplentes substituírem os membros do Conselho Fiscal.

 

Capítulo VI

 

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

 

ART. 29 -  A Associação poderá ter em todas as outras Unidades da Federação,  um Diretor Estadual  nomeado pela Diretoria.

 

ART. 30 -  Somente poderão ser eleitos para Presidente, Vice-Presidente Sênior e Vice-Presidentes da Associação, Cônsules Gerais ou Cônsules que façam parte do Corpo Consular Honorário.

 

Capítulo VII

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ART. 31 - O presente Estatuto poderá ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária, convocada pela Diretoria para esse fim, com 15 (quinze) dias de antecedência, observando-se o disposto no art. 9 o.

 

ART. 32 - A Associação possui, oficialmente registrados, Estandarte, Emblema e Bandeira, cujas concepções, desenhos e eventuais alterações deverão ser aprovados pelo Conselho Consultivo e pela Diretoria da Associação.

 

ART. 33 - O presente Estatuto consolida todas as alterações havidas desde a data da fundação da Associação, e entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Estatuto aprovado em Assembléia de Fundação de 26 de março de 1984, microfilmado e registrado no 2º. Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob no. 15.750, em 16 de maio de 1984.

 

Alterado em Assembléia Geral Extraordinária de 14 de dezembro de 1987, microfilmado e registrado no 2º. Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob no. 26.746, em 06 de setembro de 1988.

 

Alterado em Assembléia Geral Ordinária de 22 de dezembro de 1993, microfilmado e registrado no 2º. Ofício de Registro Civil de  Pessoas Jurídicas sob no. 42.899, em 28 de março de 1994.

 

Alterado e Consolidado em Assembléia Geral Extraordinária de 17 de dezembro de 2002, microfilmado e registrado no 2º. Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob no. 69.848, em 16 de janeiro de 2003.

 

Alterado e Consolidado em Assembléia Geral Extraordinária de 18 de março  de 2003, microfilmado e registrado no 2º. Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob no. 76.079, em 14 de janeiro de 2004.

 

Alterado e Consolidado em Assembléia Geral Ordinária de 06 de dezembro  de 2004, microfilmado e registrado no 2º. Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob no. 80.348, em 14 de dezembro de 2004.

 

Alterado e Consolidado em Assembléia Geral Ordinária de 05 de dezembro  de 2005, microfilmado e registrado no 2º. Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob no. 84.916, em 16 de fevereiro de 2006.

 

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