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Estatuto
Estatuto Social
Aconbras - Associação dos Cônsules no Brasil
C.N.P.J. Nº. 53.691.911/0001-79
Capítulo I
CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE DA ASSOCIAÇÃO
ART. 1o - É constituída, sem finalidade
econômica ou lucrativa e objetivos políticos, a Aconbras -
Associação dos Cônsules no Brasil.
ART. 2o - A Associação tem sua sede social
em São Paulo-SP, na Avenida Paulista, 1471, conjuntos 1507 e 1508, CEP
01311-200.
ART. 3o - São finalidades da Associação:
a) promover
o congraçamento entre os Cônsules credenciados no Brasil e defender, junto a
quem de direito, as prerrogativas da classe, segundo dispositivos a ela
inerentes e aprovados pela Convenção de Viena, assinada em 18 de abril de
1961, aprovada pelo Congresso Brasileiro, sancionada pelo Exmo. Sr.
Presidente da República, com referendo do Ministério das Relações Exteriores.
b) difundir,
entre seus membros, informações de qualquer natureza para o melhor desempenho
de suas funções;
c) organizar
cursos de representante consular;
d) amparar
e prestigiar, quando necessário, a dignidade do funcionário consular;
e)
promover iniciativas de caráter social e cultural, a fim de incrementar uma
profícua aproximação entre os Cônsules e o trabalho que desenvolvem;
f) editar e publicar, periodicamente, jornais, revistas, livros
e sites de internet, divulgando assuntos de interesse dos Cônsules, assim
como dos seus respectivos países.
ART. 4o - O idioma oficial da Associação é
a língua portuguesa.
ART. 5o - O quadro associativo da
Associação é constituído de quatro categorias de sócios:
a) Sócios
fundadores: aqueles que se inscreveram até 180 (cento e oitenta) dias após a
data da fundação oficial da Associação, com direito a voto;
b) Sócios
efetivos: o(a)s Cônsules Gerais, o(a)s Cônsules Gerais Honorários, o(a)s
Cônsules, o(a)s Cônsules Honorários, o(a)s Vice-Cônsules, o(a)s Vice-Cônsules
Honorários, o(a)s Agentes Consulares, o(a)s Adidos e o(a)s Representantes
credenciado(a)s no Brasil, com direito a voto;
c) Sócios
contribuintes: os antigos sócios efetivos que deixaram suas atribuições
consulares e continuaram pagando suas contribuições, sem direito a voto.
d) Membros
honorários: as pessoas físicas ou jurídicas que, por suas condições de relevo
ou por relevantes serviços prestados à Associação, mereçam tal título, sem
direito a voto;
Parágrafo Único - Os Decanos do Corpo Consular de cada unidade da
Federação Brasileira, assim como os antigos Presidentes da Associação, serão
considerados Presidentes de Honra da Associação.
ART. 6o - Para atender as despesas com a
manutenção da Associação os sócios fundadores, os sócios efetivos, os sócios
contribuintes e os membros honorários pagarão contribuições que serão
propostas pela Diretoria ao Conselho Consultivo.
ART. 7o - Os sócios não respondem,
individual ou coletivamente, por qualquer responsabilidade de ordem
financeira da Associação.
ART. 8o - São órgãos da Associação:
a) Assembléia
Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho
Consultivo;
d) Conselho
Fiscal.
Capítulo II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Capítulo III
DA DIRETORIA
Art. 10 -
A Associação é administrada por uma Diretoria eleita em Assembléia Geral
Ordinária, à qual dará posse, com mandato de 3 (três) anos, admitida a
reeleição, sendo composta por um Presidente, por um Vice-Presidente Sênior,
por três Vice-Presidentes, por um Secretário Geral, por um 1o.
Secretário, por um 2o. Secretário, por um Tesoureiro Geral, por um
1o. Tesoureiro, por um 2o. Tesoureiro, por um Diretor
Social, por um Diretor Cultural, por um Diretor de Relações Públicas, por um
Diretor de Assuntos Internacionais, por um Diretor de Assuntos
Governamentais, por um Diretor de Marketing e por três Diretores Suplentes e,
se for o caso, em outros Estados da Federação por um Diretor Estadual.
Art. 11
- Compete à Diretoria:
a)
orçar a receita e fixar a despesa para o exercício seguinte;
b)
propor ao Conselho Consultivo a mensalidade dos sócios para o exercício
seguinte;
c)
exercer todos os atos da Administração da Entidade;
e)
indicar nomes para os sócios beneméritos.
Art. 12-
Compete ao Presidente:
a) representar
a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo
escolher mandatários e outorgar procuração;
b) estabelecer
e manter ligação entre a Associação e as autoridades brasileiras;
c) assinar,
em conjunto com o Tesoureiro Geral, autorização de despesas, pagamentos e
quaisquer operações financeiras.
Art. 13 -
Compete ao Vice-Presidente Sênior e aos demais:
a) colaborarem
e coadjuvarem com o Presidente na administração da Associação;
b) substituirem
o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais, na ordem de
precedência.
Art. 14 - Compete ao Secretário Geral:
a) secretariar
as reuniões das Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria, lavrando as
respectivas atas;
b) superintender
todos os serviços inerentes à Secretaria.
Art. 15 - Compete ao 1o. e 2o.
Secretários:
a) substituirem
o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos;
b) colaborarem
e coadjuvarem com o Secretário Geral, nos serviços da Secretaria.
Art. 16 - Compete ao Tesoureiro Geral:
a) chefiar
e dirigir a Tesouraria e a Contabilidade;
b) assinar,
em conjunto com o Presidente, autorização de despesas, pagamentos e quaisquer
operações financeiras;
c) organizar
o balanço anual da Associação encaminhando-a à Presidência.
Art. 17 - Compete ao 1o. e 2o.
Tesoureiros:
a) substituirem
o Tesoureiro Geral nas suas faltas e impedimentos;
b) colaborarem
e coadjuvarem com o Tesoureiro Geral nos serviços da Tesouraria;
Art. 18 - Compete ao Diretor Social:
a) coordenar
as comemorações cívicas e promover as atividades de lazer aos associados.
Art. 19 - Compete ao Diretor Cultural:
a) organizar
cursos, projeções, palestras, conferências, simpósios e seminários.
Art. 20 - Compete ao Diretor de Relações
Públicas:
a) preparar
contato com autoridades, instituições e demais pessoas que interessem à
Associação.
Art. 21 - Compete ao Diretor de Relações
Internacionais:
a)
representar a Associação em assuntos internacionais, juntamente com a
Presidência.
Art. 22 -
Compete ao Diretor de Assuntos Governamentais:
a)
representar a Associação em assuntos governamentais, juntamente com a
Presidência.
Art. 23 - Compete ao Diretor de Marketing:
a)
elaborar o Marketing da Associação, divulgá-la e promover eventos.
Art. 24 - Compete aos Diretores Suplentes
substituírem os membros da Diretoria.
Art.
25 - Aos
Diretores Estaduais competem as atribuições que lhe forem atribuídas pelo
Presidente.
Capítulo IV
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 26 - Ao Conselho Consultivo, que
poderá ser composto de até 35 (trinta e cinco) membros, eleitos pela
Assembléia Geral, com mandato por 3(três) anos compete:
a) dirimir,
quando consultado pela Diretoria, qualquer dúvida com respeito a
interpretação do Estatuto;
b) dar
parecer sobre eventos, congressos, exposições e outras iniciativas da
Diretoria;
c) conhecer
e votar os relatórios da Diretoria, as contas do exercício findo, examinar o
orçamento para o exercício seguinte e aprovar a contribuição dos sócios;
d) eleger
entre seus membros o Presidente e o Secretário.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 27 - Ao Conselho Fiscal, eleito pela
Assembléia Ordinária, composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três)
suplentes, compete:
a) dar
parecer ao balanço anual, aos relatórios e contas que serão apresentados pela
Diretoria;
b) opinar,
sempre que consultado pela Diretoria, sobre o remanejamento de dotações
aprovados pelo Conselho Consultivo.
Art. 28 - Compete aos Conselheiros
Suplentes substituírem os membros do Conselho Fiscal.
Capítulo VI
Estatuto aprovado em Assembléia de
Fundação de 26 de março de 1984, microfilmado e registrado no 2º.
Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob no. 15.750, em 16 de maio
de 1984.
Alterado em Assembléia Geral
Extraordinária de 14 de dezembro de 1987, microfilmado e registrado no 2º.
Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob no. 26.746, em 06 de
setembro de 1988.
Alterado em Assembléia Geral
Ordinária de 22 de dezembro de 1993, microfilmado e registrado no 2º.
Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob no. 42.899, em 28 de
março de 1994.
Alterado e Consolidado em
Assembléia Geral Extraordinária de 17 de dezembro de 2002, microfilmado e
registrado no 2º. Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
sob no. 69.848, em 16 de janeiro de 2003.
Alterado e Consolidado em
Assembléia Geral Extraordinária de 18 de março de 2003, microfilmado e
registrado no 2º. Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
sob no. 76.079, em 14 de janeiro de 2004.
Alterado e Consolidado em
Assembléia Geral Ordinária de 06 de dezembro de 2004, microfilmado e
registrado no 2º. Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
sob no. 80.348, em 14 de dezembro de 2004.
Alterado e Consolidado em
Assembléia Geral Ordinária de 05 de dezembro de 2005, microfilmado e
registrado no 2º. Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
sob no. 84.916, em 16 de fevereiro de 2006.
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